5. Dos Contratos em Espécie
5.1 Da Compra e Venda – Disposições Gerais (arts. 481 a 504)
5.1.1. Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda (arts. 505 a 532)
a) Da Retrovenda ou "pactum de retrovendendo" – arts. 505 a 508
b) Da Venda a Contento e da Sujeita à Prova – 509 a 512
"pactum ad gustum" ou "displicentiae"
c) Da Preempção ou Preferência – arts. 513 a 520
d) Da Venda com Reserva de Domínio ou "pactum reservati dominii" - arts. 521 a 528 - Enunciado 178 aprovado pelo CJF e arts. 1070 e 1071 do CPC
e) Da Venda Sobre Documentos - arts. 529 a 532 - instituto de importância: "trust receipt"
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Assinar:
Postagens (Atom)