d) Contratos Comutativos e Aleatórios
- vícios redibitórios - art. 441
d.1) Comutativo
d.2) Aleatório - Arts. 458 a 461
-“emptio rei” – a venda diz com a própria coisa - art. 458
-“emptio rei speratae” – diz com a quantidade - art. 459
- instituto da lesão - aplicabilidade - art. 157
e) Contratos Típicos ou Nominados e Atípicos ou Inominados
d.1) Comutativo
d.2) Aleatório - Arts. 458 a 461
-“emptio rei” – a venda diz com a própria coisa - art. 458
-“emptio rei speratae” – diz com a quantidade - art. 459
- instituto da lesão - aplicabilidade - art. 157
e) Contratos Típicos ou Nominados e Atípicos ou Inominados
- art. 425
e.1) Típico ou Nominado
e.2) Atípico ou Inominado
1) Teoria da absorção;
2) Teoria da extensão analógica;
3) Teoria da combinação.
f) Contratos Consensuais e Reais
f.1) Contratos Consensuais
f.2) Contratos Reais
g) Contratos Solenes ou Formais e Não Solenes ou Não Formais ou Informais
g.1) Solenes ou Formais
g.2) Não Solenes ou Informais
- diferenciação, alguns doutrinadores, entre solenes e formais
h) Contratos Principal e Acessório - paralelo - art. 92
i) Contratos Instantâneos e de Duração
i.1) Contrato Instantâneo
i.2) Contrato de Duração
j) Contratos por Prazo Determinado e por Prazo Indeterminado
e.1) Típico ou Nominado
e.2) Atípico ou Inominado
1) Teoria da absorção;
2) Teoria da extensão analógica;
3) Teoria da combinação.
f) Contratos Consensuais e Reais
f.1) Contratos Consensuais
f.2) Contratos Reais
g) Contratos Solenes ou Formais e Não Solenes ou Não Formais ou Informais
g.1) Solenes ou Formais
g.2) Não Solenes ou Informais
- diferenciação, alguns doutrinadores, entre solenes e formais
h) Contratos Principal e Acessório - paralelo - art. 92
i) Contratos Instantâneos e de Duração
i.1) Contrato Instantâneo
i.2) Contrato de Duração
j) Contratos por Prazo Determinado e por Prazo Indeterminado
- art. 473
k) Contratos Pessoais e Impessoais
l) Contratos Civis e Mercantis
m) Contrato Preliminar - arts. 462 a 466
- embora, não se verificando, nessa modalidade, o contrato propriamente, há, sem dúvida, um negócio jurídico preparatório, com feições contratuais, e que obriga as partes da mesma forma. Pode-se dizer que contratação existe, ainda que em termos prévios, mais genéricos e preparatórios
- compromisso de venda e compra de imóvel – noções
-a opção
k) Contratos Pessoais e Impessoais
l) Contratos Civis e Mercantis
m) Contrato Preliminar - arts. 462 a 466
- embora, não se verificando, nessa modalidade, o contrato propriamente, há, sem dúvida, um negócio jurídico preparatório, com feições contratuais, e que obriga as partes da mesma forma. Pode-se dizer que contratação existe, ainda que em termos prévios, mais genéricos e preparatórios
- compromisso de venda e compra de imóvel – noções
-a opção