domingo, 22 de março de 2009

Resumo III

d) Contratos Comutativos e Aleatórios
- vícios redibitórios - art. 441
d.1) Comutativo
d.2) Aleatório - Arts. 458 a 461
-“emptio rei” – a venda diz com a própria coisa - art. 458
-“emptio rei speratae” – diz com a quantidade - art. 459
- instituto da lesão - aplicabilidade - art. 157

e) Contratos Típicos ou Nominados e Atípicos ou Inominados
- art. 425
e.1) Típico ou Nominado
e.2) Atípico ou Inominado
1) Teoria da absorção;
2) Teoria da extensão analógica;
3) Teoria da combinação.

f) Contratos Consensuais e Reais
f.1) Contratos Consensuais
f.2) Contratos Reais

g) Contratos Solenes ou Formais e Não Solenes ou Não Formais ou Informais
g.1) Solenes ou Formais
g.2) Não Solenes ou Informais
- diferenciação, alguns doutrinadores, entre solenes e formais

h) Contratos Principal e Acessório - paralelo - art. 92

i) Contratos Instantâneos e de Duração
i.1) Contrato Instantâneo
i.2) Contrato de Duração

j) Contratos por Prazo Determinado e por Prazo Indeterminado
- art. 473
k) Contratos Pessoais e Impessoais

l) Contratos Civis e Mercantis

m) Contrato Preliminar - arts. 462 a 466
- embora, não se verificando, nessa modalidade, o contrato propriamente, há, sem dúvida, um negócio jurídico preparatório, com feições contratuais, e que obriga as partes da mesma forma. Pode-se dizer que contratação existe, ainda que em termos prévios, mais genéricos e preparatórios
- compromisso de venda e compra de imóvel – noções
-a opção

Resumo II

1. Revisão Aulas 1 e 2
a) Evolução do contrato - Reminiscências
b) O Art. 166, II – Nulidade do Negócio Jurídico
c) Ainda a Interpretação dos Contratos
- Regras objetivas e subjetivas.
- Intenção das partes
- Boa-fé e os usos
- Interpretações restritivas (negócios benéficos e renúncia)
- Igualdade real e não apenas formal – contrato de adesão.
- Atribuição de eficácia ao negócio
- Exemplos de interpretação restritiva, no CC – Fiança (art. 819); transação (art. 843) Vontade do testador (art. 1.899)

2. Cláusula Geral “Rebus Sic Stantibus”- Teoria da Imprevisão
- arts. 478, 479, 480 e 317
- Requisitos à teoria da imprevisão
a) vigência de um contrato comutativo de execução diferida (alongada, adiada) no tempo ou de trato sucessivo;
b) fato extraordinário e imprevisível;
c) considerável alteração da situação de fato, tendo em vista a situação em que celebrado o contrato; d) onerosidade excessiva para um dos contraentes.

3. Formação dos contratos - Da Proposta e Aceitação
a) Proposta arts. 427 a 429
- A proposta dá início à formação do contrato
b) Aceitação arts. 430 a 434
- Aceitação é a manifestação da vontade, expressa ou tácita, da parte do destinatário de uma proposta, que, no prazo, a ela adere, ficando concluído, então, o contrato.
- expressa ou tácita
c) O silêncio
c.1) silêncio circunstanciado ou qualificado
d) Teorias da aceitação:
d.1) da informação ou da cognição
d.2) Teoria da declaração ou da agnição:
a) declaração propriamente dita
b) da expedição (adotada pelo CC)
c) da recepção
3.1)Formação - contratos eletrônicos

4. Lugar do contrato
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
-dúvida entre as teorias da recepção e da expedição
-LICC - Art। 9º, parágrafo 2º
5.) Classificação dos Contratos
5.1) Classificação do Direito Romano
- reais
- orais
- literais

5.2. Classificação atual

a) Contratos Unilaterais e Bilaterais
-Institutos pertinentes
- exceção de contrato não cumprido - art. 476
- non rite adimpleti contractus – descumto. parcial ou cumpto. parcial, defeituoso - art. 477
- cláusula resolutória - art. 474 e 475
- pacto comissório
- cláusula solve et repete

a.1) Contratos Bilaterais
a.2) Contratos Unilaterais
a.3) Contratos Bilaterais Imperfeitos

b) Contrato Plurilateral ou Plúrimos

c) Contratos Gratuitos ou Benéficos e Onerosos
c.1) Gratuitos ou Benéficos
c.2) Onerosos
- evicção - art. 447 e segs.

Resumo I

1) Posicionamento do profissional/Caso concreto
-Estudo minucioso dos fatos
-Lei
-Jurisprudência
-Doutrina
Primeiro, o estudo minucioso da situação fática e depois recorrer à lei, especialmente a Constituição; em segundo às súmulas (precedendo as vinculantes); em terceiro à jurisprudência; por último a doutrina.

2) O Código

- Como se localizar no Código (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002) (Clique sobre o número da lei para ir a ela)
Parte Geral
Livro I – Das Pessoas – arts. 1º a 78
Livro II – dos Bens – arts. 79 a 103
Livro III – dos Fatos Jurídicos – arts. 104 a 232
Parte Especial
Livro I – Do Direito das Obrigações – arts. 233 a 965
Livro II – Do Direito de Empresa – arts. 966 a 1195
Livro III – Do Direito das Coisas – arts. 1196 a 1510
Livro IV – Do Direito de Família – arts. 1511 a 1783
Livro V – Do Direito das Sucessões – arts. 1784 a 2027
Livro Complementar (Disposições Finais e Transitórias) - arts.2028 a 2046

3) Contrato – Conceito

Negócio jurídico por excelência, oriundo de acordo ou consenso de vontades, com o fim de criar modificar ou extinguir direitos e obrigações. É também fonte de obrigação, assim como a lei.

4)Contrato – Estrutura Legislativa Atual
-Disposição positiva e relação com outros ramos do direito

5)Contrato – Evolução Histórica
-Direito Romano
-Direito Canônico
-Revolução Francesa
-Código Napoleônico

6) O Contrato atual
-Relativização do contrato
-Abandono da teoria clássica (liberalismo e individualimo), em prol do interesse social (art. 421) – Institutos daí decorrentes (A lesão e o Estado de perigo)

7)Princípios do Direito Contratual atual
-Ordem Pública
-Função social
-Boa-fé objetiva e Probidade
-Persistência dos princípios clássicos, relativizados pelos novos (autonomia da vontade, obrigatoriedade e intangibilidade.

8)Elementos Constitutivos e Pressupostos de Validade:
8.1. Elementos
a) manifestação da vontade, expressa ou tácita, dependendo da hipótese;
b) idoneidade do objeto;
c) a forma, quanto à substância do ato.
8.2. Pressupostos (art. 104):
a) agente capaz;
b) a legitimação para o negócio.
c) - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
d) forma prescrita ou não defesa em lei.
e) obediência à forma, quando prescrita em lei

9)Interpretação dos Contratos
-Regras objetivas e subjetivas.
-Intenção das partes
-Boa-fé e os usos
-Interpretações restritivas (negócios benéficos e renúncia)
-Igualdade real e não apenas formal – contrato de adesão.
-Atribuição de eficácia ao negócio
-A interpretação judicial