domingo, 22 de março de 2009

Resumo II

1. Revisão Aulas 1 e 2
a) Evolução do contrato - Reminiscências
b) O Art. 166, II – Nulidade do Negócio Jurídico
c) Ainda a Interpretação dos Contratos
- Regras objetivas e subjetivas.
- Intenção das partes
- Boa-fé e os usos
- Interpretações restritivas (negócios benéficos e renúncia)
- Igualdade real e não apenas formal – contrato de adesão.
- Atribuição de eficácia ao negócio
- Exemplos de interpretação restritiva, no CC – Fiança (art. 819); transação (art. 843) Vontade do testador (art. 1.899)

2. Cláusula Geral “Rebus Sic Stantibus”- Teoria da Imprevisão
- arts. 478, 479, 480 e 317
- Requisitos à teoria da imprevisão
a) vigência de um contrato comutativo de execução diferida (alongada, adiada) no tempo ou de trato sucessivo;
b) fato extraordinário e imprevisível;
c) considerável alteração da situação de fato, tendo em vista a situação em que celebrado o contrato; d) onerosidade excessiva para um dos contraentes.

3. Formação dos contratos - Da Proposta e Aceitação
a) Proposta arts. 427 a 429
- A proposta dá início à formação do contrato
b) Aceitação arts. 430 a 434
- Aceitação é a manifestação da vontade, expressa ou tácita, da parte do destinatário de uma proposta, que, no prazo, a ela adere, ficando concluído, então, o contrato.
- expressa ou tácita
c) O silêncio
c.1) silêncio circunstanciado ou qualificado
d) Teorias da aceitação:
d.1) da informação ou da cognição
d.2) Teoria da declaração ou da agnição:
a) declaração propriamente dita
b) da expedição (adotada pelo CC)
c) da recepção
3.1)Formação - contratos eletrônicos

4. Lugar do contrato
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
-dúvida entre as teorias da recepção e da expedição
-LICC - Art। 9º, parágrafo 2º
5.) Classificação dos Contratos
5.1) Classificação do Direito Romano
- reais
- orais
- literais

5.2. Classificação atual

a) Contratos Unilaterais e Bilaterais
-Institutos pertinentes
- exceção de contrato não cumprido - art. 476
- non rite adimpleti contractus – descumto. parcial ou cumpto. parcial, defeituoso - art. 477
- cláusula resolutória - art. 474 e 475
- pacto comissório
- cláusula solve et repete

a.1) Contratos Bilaterais
a.2) Contratos Unilaterais
a.3) Contratos Bilaterais Imperfeitos

b) Contrato Plurilateral ou Plúrimos

c) Contratos Gratuitos ou Benéficos e Onerosos
c.1) Gratuitos ou Benéficos
c.2) Onerosos
- evicção - art. 447 e segs.