domingo, 22 de março de 2009

Resumo I

1) Posicionamento do profissional/Caso concreto
-Estudo minucioso dos fatos
-Lei
-Jurisprudência
-Doutrina
Primeiro, o estudo minucioso da situação fática e depois recorrer à lei, especialmente a Constituição; em segundo às súmulas (precedendo as vinculantes); em terceiro à jurisprudência; por último a doutrina.

2) O Código

- Como se localizar no Código (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002) (Clique sobre o número da lei para ir a ela)
Parte Geral
Livro I – Das Pessoas – arts. 1º a 78
Livro II – dos Bens – arts. 79 a 103
Livro III – dos Fatos Jurídicos – arts. 104 a 232
Parte Especial
Livro I – Do Direito das Obrigações – arts. 233 a 965
Livro II – Do Direito de Empresa – arts. 966 a 1195
Livro III – Do Direito das Coisas – arts. 1196 a 1510
Livro IV – Do Direito de Família – arts. 1511 a 1783
Livro V – Do Direito das Sucessões – arts. 1784 a 2027
Livro Complementar (Disposições Finais e Transitórias) - arts.2028 a 2046

3) Contrato – Conceito

Negócio jurídico por excelência, oriundo de acordo ou consenso de vontades, com o fim de criar modificar ou extinguir direitos e obrigações. É também fonte de obrigação, assim como a lei.

4)Contrato – Estrutura Legislativa Atual
-Disposição positiva e relação com outros ramos do direito

5)Contrato – Evolução Histórica
-Direito Romano
-Direito Canônico
-Revolução Francesa
-Código Napoleônico

6) O Contrato atual
-Relativização do contrato
-Abandono da teoria clássica (liberalismo e individualimo), em prol do interesse social (art. 421) – Institutos daí decorrentes (A lesão e o Estado de perigo)

7)Princípios do Direito Contratual atual
-Ordem Pública
-Função social
-Boa-fé objetiva e Probidade
-Persistência dos princípios clássicos, relativizados pelos novos (autonomia da vontade, obrigatoriedade e intangibilidade.

8)Elementos Constitutivos e Pressupostos de Validade:
8.1. Elementos
a) manifestação da vontade, expressa ou tácita, dependendo da hipótese;
b) idoneidade do objeto;
c) a forma, quanto à substância do ato.
8.2. Pressupostos (art. 104):
a) agente capaz;
b) a legitimação para o negócio.
c) - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
d) forma prescrita ou não defesa em lei.
e) obediência à forma, quando prescrita em lei

9)Interpretação dos Contratos
-Regras objetivas e subjetivas.
-Intenção das partes
-Boa-fé e os usos
-Interpretações restritivas (negócios benéficos e renúncia)
-Igualdade real e não apenas formal – contrato de adesão.
-Atribuição de eficácia ao negócio
-A interpretação judicial